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Classificam-se como Reserva de Capital:

Classificam-se como Reserva de Capital:


A

reserva especial de ágio na incorporação e reserva de contingências.


B

subvenções para investimentos e reservas de lucros para expansão.


C

reavaliação de ativos de controladas e ágio na emissão de ações.


D

direitos sobre recursos naturais e reserva de ágio na incorporação.


E

alienação de bônus de subscrição e prêmio na emissão de debêntures.