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É comum em muitas organizações os sócios utilizarem a conta bancária da empresa para pagamento de suas contas pessoais, como aluguel, IPTU, seguro, escola dos filhos etc. Que orientação o profissional de contabilidade deverá dar em uma situação como esta?
Esse tipo de operação não pode ser realizada, pois fere o Princípio da Prudência.
Essa operação é irregular, pois fere o Princípio de Contabilidade da Entidade.
Desde que os nomes dos sócios constem como responsáveis pela conta e pela empresa perante o fisco, a operação pode ser realizada.
A operação pode ser realizada desde que os pagamentos sejam feitos até o montante do pró-labore de cada sócio.
A operação não pode ser realizada, a não ser que constem em ata ou contrato especificações quanto à utilização das contas empresariais pelos sócios.