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Uma empresa adquiriu uma licença do software SDE pelo valor de R$ 900.000,00 em 01/04/2012. Sabe-se que essa licença é perpétua. No primeiro trimestre de 2021, a Administração da empresa decidiu trocar o software SDE por outro, o ERC considerado pelo mercado mais moderno e inovador. Sabe-se que software ERC entrou em funcionamento dia 01/04/2021 na entidade.
O contador da entidade foi informado que, em virtude das obrigações com a agência reguladora do setor, a entidade será obrigada a manter o software SDE como repositório de dados e informações para fiscalização pelos próximos cinco anos.
Em relação ao software SDE, é possível afirmar que
sua baixa gerará um ajuste de avaliação patrimonial.
será desreconhecido da contabilidade no 2º trimestre de 2021.
sua baixa causará uma redução no capital social.
possui evidências de perda de recuperabilidade.
sua taxa de amortização deverá ser revista e reavaliada em virtude da diminuição das receitas auferidas pela empresa.