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“O conceito de partes relacionadas abrange toda entidade, física ou jurídica, desde que haja qualquer vínculo entre as partes, o qual resulte em uma relação de dependência ou significativa influência, que permita a chance de as negociações não se realizarem como se fossem praticadas com terceiros alheios à entidade.”
(Iudícibus et al, 2009. p. 483.)
Com base no disposto, consideram-se partes relacionadas, EXCETO:
Empresas com administradores comuns ou que possam influenciar determinadas decisões nas mesmas.
Entidades financiadoras, sindicatos ou prestadoras de serviços públicos que não controlam ou exercem influência sobre a empresa.
Clientes, fornecedores ou financiadores com os quais seja mantida uma relação de dependência econômica, financeira ou tecnológica.
Pessoas-chave da administração, que possuem autoridade e responsabilidade de planejar, dirigir e controlar as atividades da empresa.
Pessoa ou membro próximo da família que tiver controle ou influência sobre as decisões da entidade que apresenta as demonstrações contábeis.