A sociedade empresária tributada com base no Lucro Real deverá manter o livro razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro diário.
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Em relação às Normas Contábeis e em referência ao livro razão, é possível afirmar:
É obrigatória a escrituração do livro razão por qualquer pessoa jurídica ou pessoa física representada por MEi.
A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações.
O livro razão, com escrituração sintética, é auxiliar do livro caixa e LALUR.
São dispensados, no livro razão, os termos de abertura e de encerramento.