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Os contratos de arrendamento, quando atenderem os critérios, são reconhecidos no Balanç...

Os contratos de arrendamento, quando atenderem os critérios, são reconhecidos no Balanço Patrimonial como um ativo, e, em alguns casos, esse ativo é um direito de uso (right of use).


Ao ser consultado sobre critérios para reconhecimento contábil de arrendamentos, à luz das disposições do Pronunciamento CPC 06 (R2), um consultor especializado na área pode afirmar que:

A

a entidade deve avaliar se o contrato é um arrendamento e se transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação;

B

em um arrendamento financeiro, o arrendatário deve reconhecer os ativos associados em seu balanço patrimonial e apresentá-los como recebível pelo valor equivalente ao investimento líquido no arrendamento;

C

na divulgação de um arrendamento financeiro, o arrendador não precisa fornecer informações sobre as alterações significativas no valor contábil do investimento líquido em arrendamentos financeiros, pois isso cabe ao arrendatário;

D

o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso, mas não o passivo associado ao arrendamento por não ser o arrendador;

E

o arrendatário deve reconhecer os custos, incluindo a depreciação, incorridos na realização da receita de arrendamento como despesa.