Os contratos de arrendamento, quando atenderem os critérios, são reconhecidos no Balanço Patrimonial como um ativo, e, em alguns casos, esse ativo é um direito de uso (right of use).
Ao ser consultado sobre critérios para reconhecimento contábil de arrendamentos, à luz das disposições do Pronunciamento CPC 06 (R2), um consultor especializado na área pode afirmar que:
a entidade deve avaliar se o contrato é um arrendamento e se transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação;
em um arrendamento financeiro, o arrendatário deve reconhecer os ativos associados em seu balanço patrimonial e apresentá-los como recebível pelo valor equivalente ao investimento líquido no arrendamento;
na divulgação de um arrendamento financeiro, o arrendador não precisa fornecer informações sobre as alterações significativas no valor contábil do investimento líquido em arrendamentos financeiros, pois isso cabe ao arrendatário;
o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso, mas não o passivo associado ao arrendamento por não ser o arrendador;
o arrendatário deve reconhecer os custos, incluindo a depreciação, incorridos na realização da receita de arrendamento como despesa.