A Lei 6404/76, sobre Companhia Aberta e Fechada, considera incorreta, a afirmação dada em:
Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação, no mercado de valores mobiliários.
Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados, no mercado de valores mobiliários.
Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada, no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
A Comissão de Valores Mobiliários não poderá classificar as companhias abertas em categorias, somente segundo as espécies e classes dos valores mobiliários.