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Paulo, empregado da empresa XYZ Mineradora Ltda., recebeu no mês de junho de 2022, além de seu salário-base (importância fixa), as seguintes verbas em seu contracheque: 1) adicional de 1/3 de férias gozadas; 2) gratificação de produtividade; 3) diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho; 4) salário-família.
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Diante desse cenário, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física incidirá
sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas e sobre a gratificação de produtividade.
sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas e sobre as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho.
sobre as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho e sobre a gratificação de produtividade.
sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas e sobre o salário-família.
sobre as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho e sobre o salário-família.