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Determinada empresa que presta serviços de perícia costumava receber os valores devidos de seus clientes em 90 dias. No ano de X0, a empresa considerava taxa de inadimplência de 2%. No ano seguinte, os contadores da empresa julgaram ser mais próximo da realidade considerar taxa de inadimplência de 5%, uma vez que a situação financeira de seus clientes estava piorando. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, o aumento na porcentagem considerada como taxa de inadimplência de X0 para X1 é considerada:
Retificação de erro.
Atualização de dados.
Mudança na política contábil.
Mudança na estimativa contábil.