A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre o lucro de pessoas jurídicas e de pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país e, conforme a legislação, a CSLL:
deve ser apurada acompanhando a forma de tributação do lucro adotada para o imposto de renda;
deve ser apurada somente após a apuração do lucro real, ao término do exercício;
não tem alíquota diferenciada conforme o tipo de atividade econômica da pessoa jurídica;
tem alíquota de 9% a 15%, de acordo com a faixa de lucro apurado no período;
tem como base de cálculo o lucro líquido contábil do período, não se admitindo adições ou exclusões.