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Conforme a Lei n.º 6.404/1976, também conhecida como Lei das S/A, as ações de outras companhias, que não são mantidas para venda, devem ser classificadas no grupo do balanço patrimonial denominado
despesas antecipadas (ativo circulante).
investimentos (ativo não circulante).
intangível (ativo não circulante).
reservas de capital (patrimônio líquido).
imobilizado (ativo não circulante).