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O risco de crédito é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas a todos os itens abaixo, EXCETO:
a variação cambial e a dos preços de mercadorias.
a reestruturação de instrumentos financeiros.
o descumprimento, pela contraparte, de suas obrigações nos termos acertados.
os custos de recuperação de exposições caracterizadas como ativos problemáticos.
a desvalorização, a redução de remunerações e os ganhos esperados em instrumento financeiro decorrentes da deterioração da qualidade creditícia da contraparte, do interveniente ou do instrumento mitigador.