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A partir de 1º de janeiro de 2018, a Comissão de Valores...

A partir de 1º de janeiro de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tratando sobre reconhecimento de receitas de contratos com clientes, relativo às incorporações imobiliárias, entende que o relatório dos auditores independentes deverá ser emitido da seguinte forma:


A

Com ressalvas, em função da falta de alinhamento do POC com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (as IFRS).


B

Com menção no parágrafo de “Outros Assuntos”.


C

Com menção no parágrafo de ênfase e “principais assuntos de auditoria”, em função da relevância do tema.


D

Sem qualquer ressalva ou menção em parágrafos de ênfase.