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A partir de 1º de janeiro de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tratando sobre reconhecimento de receitas de contratos com clientes, relativo às incorporações imobiliárias, entende que o relatório dos auditores independentes deverá ser emitido da seguinte forma:
Com ressalvas, em função da falta de alinhamento do POC com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (as IFRS).
Com menção no parágrafo de “Outros Assuntos”.
Com menção no parágrafo de ênfase e “principais assuntos de auditoria”, em função da relevância do tema.
Sem qualquer ressalva ou menção em parágrafos de ênfase.