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Nos termos da Lei nº 6.404/76 as contas que registrarem a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; e o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição serão classificadas como:
Ajustes de avaliação patrimonial.
Reservas de lucros.
Ações em tesouraria.
Reservas de capital.