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O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de...

O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.


Disponível em: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-decontabilidade/normas-completas/. Acesso em: 17 jul. 2023. (Adaptado da NBC TG EC - DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019).


Levando em conta a informação acima, avalie as alternativas que seguem:


I. As informações contábeis produzidas pela escrituração devem necessariamente atender aos interesses de seus usuários internos e externos. Diante dessa afirmação, faz-se necessário definir o nível de detalhamento das contas sugeridas no plano de conta. É oportuno considerar que o nível de complexidade das operações de escrituração da entidade e dos requisitos necessários para as informações a seus usuários definem a escolha do tipo e natureza da conta em seu respectivo plano de conta. Assim sendo, a entidade não deve atender à recomendação de alteração do plano de conta mesmo diante da requisição da autoridade reguladora.

II. A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.

III. A entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, quer como filial, quer como agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades.

IV. De regra geral, quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.


Assinale a alternativa que contenha APENAS as afirmações CORRETAS.

A

I e II.

B

II e III.

C

III e IV.

D

I e III.

E

II e IV.