A Resolução CFC n.º 1.523/2017 institui o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. O referido instrumento apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Entre essas normas de conduta, o referido Código veda aos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, exceto:
Manifestar-se em nome do Conselho Federal ou Regional de Contabilidade, quando não autorizado para tal.
Apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de outrem.
Não exercer qualquer atividade incompatível com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho.
Exercer a advocacia em processos judiciais contra os Conselhos Federal ou Regionais de Contabilidade.
Deixar de utilizar os avanços tecnológicos ou científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para a realização eficiente do seu trabalho.