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O plano de contas é um conjunto de contas, diretrizes e normas que disciplinam as atividades do setor de contabilidade, objetivando a uniformização dos registros contábeis. De acordo com a lei nº 6.404/1976, as contas podem ser divididas em dois grupos: a) contas patrimoniais; b) contas de resultado. No que diz respeito às contas patrimoniais e contas de resultado marque o item CORRETO.
Contas Patrimoniais que são: Ativo (bens + direitos), são contas de natureza devedora. Passivo (obrigações e patrimônio líquido), são as contas de natureza credora. Contas de Resultado composto por: Despesas – Contas de natureza devedora. Receitas – Contas de natureza credora.
Contas Patrimoniais que são: Ativo (bens + direitos), são contas de natureza credora. Passivo (obrigações e capital social), são as contas de natureza devedora. Contas de Resultado composto por: Despesas – Contas de natureza devedora. Receitas – Contas de natureza credora.
Contas Patrimoniais que são: Ativo (bens + direitos), são contas de natureza devedora. Passivo (obrigações e patrimônio líquido), são as contas de natureza credora. Contas de Resultado composto por: Despesas – Contas de natureza credora. Receitas – Contas de natureza devedora.
Contas Patrimoniais que são: Ativo (bens + direitos), são contas de natureza devedora. Passivo (obrigações e patrimônio líquido), são as contas de natureza devedora. Contas de Resultado composto por: Despesas – Contas de natureza credora. Receitas – Contas de natureza credora.
Contas Patrimoniais que são: Ativo (bens + direitos), são contas de natureza devedora. Passivo (obrigações e patrimônio líquido), são as contas de natureza credora. Contas de Resultado composto por: Receitas – Contas de natureza devedora. Despesas – Contas de natureza devedora.