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Para o Reconhecimento inicial do benefício previdenciário, aposentadoria ou pensão, por competência no RPPS, contabiliza-se como Natureza da Informação Patrimonial:
D 3.2.x.1.1.xx.xx Aposentadorias ou Pensões – CONS.
C 2.1.1.2.1.xx.xx Benefícios previ. a pagar – CONS (P)
D 2.1.1.2.1.xx.xx Benefícios previ. a pagar – CONS (P).
C 2.1.1.2.1.xx.xx Benefícios previ. a pagar – CONS (F).
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível.
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar.
2.1.1.2.1.xx.xx Benefícios previ. a pagar – CONS (F).
C 1.1.1.1.1.06.xx Conta Única RPPS – CONS (F).
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado e Liquidado a Pagar.
C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado, Liquidado e Pago.


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