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Nos termos da Lei n.º 6.404/1976, as demonstrações contábeis das companhias devem ser elaboradas observando, entre outros, o seguinte critério de avaliação do ativo imobilizado:
Os bens do ativo imobilizado devem ser avaliados exclusivamente pelo custo de aquisição, sendo vedada qualquer atualização de valor, mesmo que exigida por norma contábil específica.
Os bens do ativo imobilizado são avaliados pelo custo de aquisição ou construção, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, admitida ainda a reavaliação com base em laudo pericial, nos casos previstos em lei ou norma contábil.
Os bens do ativo imobilizado devem ser avaliados pelo valor de mercado, apurado anualmente por laudo de avaliação elaborado por empresa especializada independente contratada pela companhia.
Os bens do ativo imobilizado das sociedades de economia mista são avaliados pelo valor de reposição, conforme determinação legal nos processos de prestação de contas anuais.