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Conforme o Art. 92 da Lei nº 4.320/1964, integram a dívida flutuante, entre outros, os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), os serviços da dívida a pagar e os depósitos. Compõem ainda esse grupo:
as operações de crédito de longo prazo.
os débitos de tesouraria.
a dívida fundada interna.
os precatórios judiciais.
a dívida mobiliária federal.