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O pagamento da contribuição do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) deverá ser efetuado
até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas instituições financeiras e assemelhadas, e até o vigésimo quinto dia, para as demais pessoas jurídicas.
até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas instituições financeiras e assemelhadas, e até o vigésimo dia, para as demais pessoas jurídicas.
até o décimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas instituições financeiras e assemelhadas, e até o décimo quinto dia, para as demais pessoas jurídicas.
até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, para todas as pessoas jurídicas.
até o décimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, para todas as pessoas jurídicas.