De acordo com a legislação vigente, os lucros de sociedades
por ações que não tiverem destinação para a reserva legal, a
reserva estatutária, a reserva para contingências, a reserva de
incentivos fiscais, a reserva para retenção de lucros ou a
reserva de lucros a realizar devem ser distribuídos a título de
dividendos, podendo, ainda, a critério da administração, parte
desses lucros ser distribuída a título de juros sobre capital
próprio.