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NÃO estão sujeitos aos efeitos do plano de recuperação...

NÃO estão sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial os créditos


A
trabalhistas e os créditos relativos a operações garantidas por alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis.

B
titularizados pelo arrendador mercantil e pelo promitente vendedor de bem imóvel cujo contrato contenha cláusula de irrevogabilidade.

C
garantidos por hipoteca, assim como os fiscais e trabalhistas.

D
relativos a operações de empréstimos bancários realizados nos 15 dias anteriores ao ajuizamento do pedido de recuperação.

E
decorrentes de fornecimento de matéria-prima ainda não vencidos na data do deferimento do processamento do pedido de recuperação.