Segundo a Lei 6.404/1976, companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
O Conselho Fiscal será composto de:
pelo menos, 1 e, no máximo, 3 membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia geral.
no mínimo, 3 e, no máximo, 9 membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia geral.
no mínimo, 3 e, no máximo, 9 membros, além de 1/3 de suplentes que poderão ser acionistas ou não, sempre eleitos pela assembleia geral.
no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia geral.
no mínimo, 5 e, no máximo, 9 membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia geral.