O patrimônio líquido é formado por partes positivas (contas de natureza credora) e partes negativas (contas de natureza devedora). As contas de natureza credora são as seguintes:
A
capital social, capital a realizar e reservas de capital.
B
capital social, reservas de capital e ações em tesouraria.
C
reservas de capital, reservas de lucro e dividendos antecipados.
D
capital social, dividendos antecipados e ações em tesouraria.
E
capital social, reservas de capital e reservas de lucro.