De maneira geral, as Contas de Resultados são aquelas utilizadas para apuração do resultado do exercício social. Em relação às contas de Receitas e Despesas que periodicamente são confrontadas para apurar o Lucro ou Prejuízo de uma Empresa, é correto afirmar que:
A contabilidade engloba basicamente duas classes de contas: Contas do Balanço Patrimonial e Contas da Demonstração de Resultado, sendo que toda a receita deve ser debitada e toda a despesa deve ser creditada.
Conforme exigência legal, as empresas são obrigadas a encerrar todas as contas de resultado. Esse encerramento ocorre no momento do confronto das despesas com as receitas para apurar o resultado. Desta forma, todas as contas de resultado ficam com saldo zero para início do próximo período contábil.
Para contabilizarmos os lançamentos de encerramento, é necessário abrir uma conta transitória com o título de Lucros ou Prejuízos Acumulados do Exercício. Transferindo o saldo das contas de receitas e despesas para essa conta transitória, encerram-se as contas de Receitas e Despesas.
Lucros Acumulados ou Prejuízo Acumulado é a conta do Patrimônio Líquido pela qual transita o resultado do período, diminuindo dos saldos anteriores. Pela Lei nº 11.638/2007 é uma conta transitória, devendo ter saldo zero no final do exercício social.
As regras definidas para confronto da Receita e Despesa podem ser realizadas pelo Regime de Caixa e pelo Regime de Competência. A legislação brasileira exige que a contabilização seja apresentada pelo Regime de Caixa.