Considere a seguinte situação hipotética:
Uma empresa catarinense distribuidora de energia elétrica importou do exterior do país um transformador de voltagem. O equipamento foi desembaraçado no porto de Santos (SP) e o valor convertido em Reais foi de R$ 200.000. Houve a incidência do imposto de importação de R$ 15.000; IPI de R$ 20.000 e de despesas aduaneiras de R$ 5.000. A alíquota interna do ICMS do transformador de voltagem é de 17% em Santa Catarina e de 18% em São Paulo.
Então, nesse caso, o ICMS da importação é devido ao Estado de:
São Paulo e o valor é de R$ 43.200,00.
São Paulo e o valor é de R$ 52.682,93.
Santa Catarina e o valor é de R$ 34.000,00.
Santa Catarina e o valor é de R$ 40.800,00.
Santa Catarina e o valor é de R$ 49.156,63.