O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer alguns critérios elencados na NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Assinale a opção que NÃO corresponda aos critérios de classificação do passivo circulante.
A entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Deve ser recebido pela entidade devedora no período após a data do balanço do exercício subsequente
Espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade.
Está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado.