A escrituração contábil, segundo a ITG 2000 – Escrituração Contábil, deve ser executada:
com base, exclusivamente, em documentos de origem externa, tais como notas fiscais, contratos e extratos bancários, os quais deverão ser registrados de acordo com o regime de caixa.
com histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso, baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio.
em forma contábil, em qualquer idioma, com data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu.
em ordem cronológica de dia, mês e ano, no regime de caixa, com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas.