Existem duas maneiras para remunerar o sócio ou acionista de uma firma. A primeira são os dividendos e a segunda, os juros sobre o capital próprio. A respeito de juros sobre o capital próprio, é correto afirmar
Para que a empresa possa optar pelo pagamento de juros sobre o capital próprio não deverão existir lucros, computados antes da dedução dos juros, ou lucros acumulados em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
A legislação contribui para uma carga tributária maior para as empresas sobre esse tipo de remuneração. No entanto, o sócio ou acionista tem esse rendimento (juros sobre o capital próprio) tributado normalmente na pessoa física.
Como base de cálculo dos juros sobre o capital próprio temos os juros definidos na SELIC.
A companhia poderá considerar, para fins fiscais, esse valor como uma despesa financeira, dedutível no cálculo do imposto de renda e da contribuição social.
Para que a empresa possa optar pelo pagamento de juros sobre o capital próprio, os juros devem ser pagos ou creditados de maneira coletiva para os sócios ou acionistas.