Os ajustes no passivo atuarial, em decorrência da adoção do pronunciamento NPC nº 26 - CONTABILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS A EMPREGADOS, deverão ser reconhecidos nas hipóteses abaixo, EXCETO:
No resultado pelo período de cinco anos ou pelo tempo de serviço ou de vida remanescente dos empregados se estes forem menores.
Obrigatoriamente, os ajustes referidos neste parágrafo 84 poderão ser, até 31 de dezembro de 2001, reconhecidos diretamente no patrimônio líquido.
Esse reconhecimento citado no item b) será com o título de ‘ajuste de exercícios anteriores’.
Os ajustes apurados para as posições posteriores a 31 de dezembro de 2001 devem obrigatoriamente ser absorvidos no resultado do período seguinte ao do apurado.