De acordo com o artigo 175 da Lei no 6.404/76, o exercício social de uma empresa terá duração:
de acordo com as necessidades da empresa.
determinada pelos acionistas da empresa, não podendo ultrapassar dois anos.
de um ano, com data de término fixada pelo estatuto.
fixada pela assembleia geral da empresa.
até o fechamento de todas as operações e demonstrações necessárias à empresa.