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Considerando a competência do CFC, é atribuído ao Vice-presidente de Controle Interno:
denunciar, ao Plenário do CFC, o não-cumprimento pelos Conselhos Regionais de remessa da proposta orçamentária (orçamento e plano de trabalho), da prestação de contas anual e balancetes mensais ao CFC, a fim de que se deliberem as providências a serem tomadas.
acompanhar as demonstrações contábeis e a gestão orçamentária do CFC/CRCs, sugerindo medidas que venham a garantir a qualidade das informações contábeis e o desempenho equilibrado da execução orçamentária.
comunicar ao Presidente do CFC atos administrativos que, pela sua gravidade, requeiram ações imediatas.
Analisar e deliberar sobre as demonstrações contábeis mensais e os créditos adicionais do CFC.