Segundo o manual de contabilidade regulatória, os modelos das demonstrações regulatórios consideram e observam os mesmos itens dos modelos societários. Todavia, o Balanço Regulatório difere do Societário no que se refere à contabilização dos bens da concessão, bem como os critérios de depreciação/amortização, sendo que as eventuais diferenças apuradas em consequência dessa classificação
deverão ser conciliadas nas notas explicativas regulatórias.
farão parte integrante da demonstração das mutações patrimoniais, em conta especificada de ajustes de avaliação patrimonial.
serão lançadas no resultado abrangente.
deverão constar do relatório da administração.
serão tratadas como diferenças temporárias no societário, contribuindo ainda para a contabilização do IR diferido.