A emissão da NFC-e deve ser substituída pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o valor da operação for
igual ou superior a R$ 50.000.
igual ou superior a R$ 100.000.
igual ou superior a R$ 200.000.
superior a R$ 50.000,01 e inferior a R$ 150.000.
superior a R$ 50.000,01 e inferior a R$ 200.000.