A NBC TG 25 (R2) – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES traz algumas definições importantes. Sobre o tema, é CORRETO afirmar:
Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência (ou não) de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.
Passivo contingente é um contrato em que os custos inevitáveis de satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se esperam sejam recebidos ao longo do mesmo contrato.
As provisões são frequentemente divulgadas como parte das contas a pagar, enquanto os passivos derivados de apropriação por competência são divulgados separadamente.
Uma provisão deve ser reconhecida quando: (1) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado; (2) provavelmente será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (3) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. A provisão deve ser reconhecida mesmo que essas condições não sejam satisfeitas.
Os ativos contingentes são reconhecidos nas demonstrações contábeis.