São deveres do Profissional da Contabilidade, EXCETO:
Cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC.
Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo.
Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.
Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência.
Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, excetuando o âmbito do serviço público.