A Lei n.º 6.404/1976, também conhecida como Lei das S/A, determina que, entre as destinações do lucro de sociedades anônimas de capital aberto, 5% do lucro líquido deve ser destinado à constituição de reserva legal.
A reserva legal, de acordo com a Lei das S/A, trata-se de uma reserva que somente pode ser usada para
adquirir estoque ou ativo imobilizado.
compensar prejuízo ou aumentar o capital.
pagar empréstimos ou gastos associados à folha de pagamento.
pagar impostos, taxas e contribuições.
aplicação financeira em mercado acionário nacional.