Nos últimos anos, uma empresa desportiva foi acionada judicialmente
por ex-atletas profissionais, ex-empregados e outros credores. Nessa
situação, no balanço patrimonial dessa empresa deve constar provisão
para contingências cíveis e trabalhistas com base nas estimativas de
perdas prováveis elaborada pelos assessores jurídicos, não sendo
necessário constituir provisão para perdas relativas aos processos
judiciais cujas estimativas de perdas são remotas ou possíveis.