Com relação à distribuição de dividendos de
sociedades abertas, pode-se afi rmar que:
A
o dividendo deverá ser pago ou creditado, salvo
deliberação em contrário da assembleia geral,
no prazo de sessenta dias da data em que
for declarado e, em qualquer caso, dentro do
exercício social.
B
em casos nos quais o estatuto da empresa
for omisso quanto à distribuição do dividendo
obrigatório, o acionista minoritário terá direito
a 50% do total do lucro líquido apurado no
exercício, acrescido pelos saldos das reservas
de lucro.
C
a companhia que, por força de lei ou de disposição
estatutária, levantar balanço semestral, não
poderá declarar, por deliberação dos órgãos de
administração, dividendo à conta do lucro apurado
nesse balanço.
D
a companhia somente pode pagar dividendos
à conta de lucro líquido do exercício, de lucros
acumulados e de reserva de lucros para
proprietários de ações ordinárias.
E
a legislação societária veta a fi xação de qualquer
outra forma de cálculo dos dividendos, seja de
acionistas controladores ou não controladores,
que não contemple no mínimo 30% dos lucros
líquidos de cada exercício.