Os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento
do exercício correspondente poderão ser pagos à
conta de dotação específica consignada no orçamento,
discriminada por elementos, obedecida, sempre
que possível, a ordem cronológica.
B
Os empenhos que correm à conta de créditos com
vigência plurianual, que não tenham sido liquidados,
só serão computados como Restos a Pagar no
último ano de vigência do crédito.
C
A dívida fundada ou consolidada compreende os
compromissos exigíveis, cujo pagamento independe
de autorização orçamentária, assim entendidos, dentre
outros, os Restos a Pagar, excluídos os serviços
do crédito.
D
Os Restos a Pagar constituirão item específico da
programação financeira, devendo o seu pagamento
efetuar-se dentro do limite de saques fixado.
E
Após o cancelamento da inscrição da despesa como
Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado
poderá ser atendido à conta de dotação
destinada a despesas de exercícios anteriores.