Conforme a NBC TG 18 (R3), os investimentos em coligadas, empreendimentos controlados em conjuntos e em controladas, devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial. Acerca do método da equivalência patrimonial, é correto afirmar que
a participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido do investidor.
as distribuições recebidas da investida aumentam o valor contábil do investimento.
ajustes no valor contábil do investimento não são necessários pelo reconhecimento da participação do investidor nas variações de saldo dos outros resultados abrangentes da investida.
a entidade com o controle individual ou conjunto, ou com influência significativa sobre uma investida, deve contabilizar esse investimento utilizando o método da equivalência patrimonial.