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Para resolução das questões 36 e 37, considere o exposto abaixo.
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado tem como objetivo estabelecer o tratamento contábil para os ativos imobilizados a ser observado por entidades do setor público em relação aos critérios de reconhecimento e mensuração dos ativos imobilizados, bem como aos valores de depreciação e de perdas por redução ao valor recuperável a serem reconhecidos em relação a eles.
Por sua vez, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa tem como objetivo “estabelecer os procedimentos que a entidade deve aplicar para determinar se o ativo não gerador de caixa é objeto de redução ao valor recuperável e assegurar que as perdas por redução ao valor recuperável sejam reconhecidas”, aplicando-se às entidades do setor público.
Considere que um Conselho Regional de Fiscalização do exercício de profissão regulamentada possui um veículo em seu ativo imobilizado, utilizado em atividades relacionadas à finalidade do órgão. Esse veículo foi adquirido no início de março/X0, pelo valor de $ 63.000. Por se tratar de ativo imobilizado para o qual há mercado secundário com liquidez, determinou-se valor residual de 20% do preço de aquisição. A vida útil do veículo foi estipulada em 6 anos, iniciando-se o reconhecimento da depreciação no próprio mês de março/X0. No início do mês de junho/X3, esse veículo envolveu-se em um acidente de trânsito, sem que tenha ocorrido perda total, porém o reparo estendeu-se até o final do mês agosto/X3. Ao elaborar as demonstrações contábeis do ano X3, o Contador do Conselho Regional, motivado por uma possível indicação de que o ativo possa ser objeto de redução ao valor recuperável em função do acidente de trânsito, estimou o valor recuperável de serviço do veículo, apurando os seguintes valores: valor justo líquido das despesas estimadas de venda do veículo, $ 28.000, e valor em uso, com base no custo de reposição depreciado calculado a partir do preço de aquisição de $ 72.000 para o mesmo modelo de veículo novo.
De que forma o contador do Conselho Regional deverá proceder em relação ao possível reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do veículo?
Deverá ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável do veículo de $ 2.800, em função de o valor justo deste, líquido das despesas estimadas de venda, ser inferior ao respectivo valor contábil em 31/12/X3.
Deverá ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável do veículo de $ 4.900, em função de o valor justo deste, líquido das despesas estimadas de venda, ser inferior ao respectivo valor contábil em 31/12/X3.
Não há o reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do veículo, uma vez que, diferentemente da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, utilizada por entidades do setor privado, a NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa não prevê fontes internas de informação (como é o caso do dano físico ocasionado ao veículo no acidente de trânsito) como indicação para avaliar se um ativo possa ser objeto de redução ao valor recuperável.
Deverá ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável do veículo de $ 4.800, em função de o valor em uso do veículo, mensurado com base no respectivo custo de reposição depreciado do veículo, calculado a partir do preço de aquisição como novo, ser inferior ao respectivo valor contábil em 31/12/X3.
Tendo em vista que o valor em uso do veículo de $ 35.200, mensurado com base no respectivo custo de reposição depreciado do veículo calculado a partir do preço de aquisição como novo ser superior ao valor contábil deste em 31/12/X3, não há o reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável.