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De acordo com a classificação de despesa pública estabelecida na Lei n.º 4.320/1964, as transferências de capital se referem às dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, bem como dotações para amortização da dívida pública.