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O ativo imobilizado compreende itens tangíveis mantidos para o uso na produção e o fornecimento de bens ou serviços para fins administrativos, abrangendo os denominados bens de uso especial.
Os bens de uso especial compreendem os bens
de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público, como praças e estradas.
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas e lojas.
imóveis em andamento, ainda não concluídos, como obras em andamento, estudos, projetos e benfeitoria em propriedade de terceiros.
que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, como materiais culturais, educacionais e de comunicação.
destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, aeroportos, hospitais e hotéis.