O Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes de um ente público, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Lei no 4.320/1964, deve apresentar como
A
Passivo Financeiro o valor de férias a pagar, cujo empenho da despesa ainda não ocorreu.
B
Passivo Permanente a despesa de capital empenhada com investimentos.
C
Passivo Permanente o valor recebido de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.
D
Ativo Financeiro os atos potenciais ativos ainda não executados.
E
Ativo Permanente os créditos tributários a receber.