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O registro contábil da apropriação mensal do 13º salário, sem prévio empenho e em conformidade com o regime de competência e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, deve ser efetuado por meio do seguinte lançamento contábil:
Débito: 3.x.x.x.xx.xx Remuneração a Pessoal - 13º Salário
Crédito: 2.x.x.x.x.xx.xx Pessoal a Pagar - 13º Salário (P)
Débito: 6.x.x.x.x.xx.xx Crédito Comprometido com Remuneração a Pessoal — 13º Salário
Crédito: 6.x.x.x.x.xx.xx Crédito a Liquidar = 13º Salário
Débito: 6.x.x.x.x.xx.xx Provisão de Despesa com 13º Salário
Crédito: 6.x.x.x.x xx.xx Provisão de Pessoal a Pagar — 13º Salário (P)
Débito: 2.x.x.x.xx.xx Pessoal a Pagar - 13º Salário (P)
Crédito: 1.x.x.x.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
Débito: 4.x.x.x.x.xx.xx Provisão de Despesa com 13º Salário
Crédito: 2.x.x.x.x.xx.xx Provisão de Pessoal a Pagar — 13º Salário (P)