Os princípios contábeis não constam mais, de maneira explícita, dos normativos contábeis aplicados ao setor público, tendo em vista que a Resolução n° 1.111/2007 (Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público) foi revogada pela Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) - Estrutura Conceituai, a partir de 1° de janeiro de 2017, em consonância com as iniciativas de convergência às normas internacionais de contabilidade. Com relação aos princípios contábeis, podemos afirmar que:
o princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos
o princípio da competência se refere ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas
o princípio da oportunidade pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância
o princípio da prudência determina que os efeitos das transações e outros eventos seja reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ao pagamento