Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro
documento da empresa, a fiscalização constatar que a
contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos
segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão
apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente
devidas, cabendo, no entanto, ao Instituto Nacional do Seguro
Social a prova da irregularidade, sob pena de violação do
postulado do devido processo legal.