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Sobre a mensuração subsequente do Ativo Imobilizado (NBC TSP 37), assinale a alternativa que apresenta uma política contábil permitida.
A entidade deve obrigatoriamente utilizar o modelo do valor justo para todos os ativos de infraestrutura.
A entidade pode escolher entre o modelo do custo histórico ou o modelo do valor corrente para uma classe inteira de ativos imobilizados.
A depreciação de bens públicos é vedada, devendo ser reconhecida apenas a redução ao valor recuperável.
Bens do patrimônio cultural não podem ser reconhecidos como ativo imobilizado, independentemente de seu valor.
O modelo de reavaliação deve ser aplicado individualmente item a item, sendo proibida a aplicação para a classe inteira de ativos.